terça-feira, 4 de novembro de 2008

A Sociedade Aberta

O Magistrado, de MoroniMuito se fala contra a intromissão de Magistraturas na decisão governativa, mas parece-me elementar a vantagem de elas corrigirem os erros desses profissionais da Política que se sentem ameaçados. Hoje como ontem. No Século XVII, Jerónimo da Costa, um Cigano que se não sabe proveniente de Espanha ou da Sabóia, armou-se à custa da própria bolsa e pelejou bravamente pela causa Portuguesa, morrendo na Batalha do Montijo.
A Viúva, desvalida, requereu naturalização e amparo para o filho, obtendo a primeira e a concessão de que fosse ao descendente ensinado um ofício mecânico.
Porém, submetido o alvará ao Procurador Geral da Coroa, Tomé Pinheiro da Veiga, achou este insuficientíssima a recompensa. E logo ali lavrou censura, dizendo que ao ofício mecânico devia Sua Majestade mandar pôr o ministro que tal despacho deu.
E mais disse, que o Cigano, defendendo terra que não era sua e morrendo no campo quando muitos naturais dela fugiam do combate, merecera mais do que grande número de portugueses que haviam combatido na mira de recompensas. E que, além de mandar pagar à viúva os soldos que o caído rejeitara, se desse ao filho pelo menos o foro de cavaleiro fidalgo, já que seu pai tão bem cavalgara em serviço da Pátria; que se lhe proibisse qualquer ofício mecânico e se ordenasse que ele e sucessores servissem na milícia e nos presídios, para honra e glória do valente e leal morto.
Uma correcção actualíssima, tendo-se presente como entrada na Ordem da Nobreza desempenhava, com mais seriedade, o papel das condecorações de hoje. E pena é que nos nossos dias a nacionalidade seja atribuída segundo formulações gerais e abstractas e não em função do mérito concreto, como na antiga Monarquia Portuguesa. Além de que de lamentar me parece não ser confiada a instâncias independentes a possibilidade de emendar a(s) mão(s) que os carreiristas dos partidos metem pelos pés.

8 comentários:

Anónimo disse...

E eu que andava convencido que o Dr. Louçã era o peregrino da defesa das minorias étnicas.

Obrigado, Paulo!

Abraço.

margarida disse...

Que escola...
Ando eu a garatujar tolices...

Paulo Cunha Porto disse...

Meu Caro Mialgia,
só não digo que os Blocados de esquerda foram arrastados pelo exemplo do Digno Decisor porque eles insistem em negar arrastões...

Querida Margarida,
a Menina e a tolice são incompatíveis.
Beijinho e abraço

Gi disse...

"É pena que nos nossos dias a nacionalidade .... e não em função do mérito" - Então e os Jogadores de Futebol a quem foi e será atribuída nacionalidade Portuguesa e que são e serão a COROA da nossa SELECÇÃO?

Madurezas da Gi, vá lamente-se! :D

Paulo Cunha Porto disse...

Ah, Querida Gi, mas sendo esses Brasileiros, trata-se de corrigir erros históricos que apartaram os dois Países!
Beijinho

Anónimo disse...

Réprobo,

excelente! Ah se eu conhecesse essa história há uns três anos, quando um professor me exigia que escrevesse sobre o tema...

Paulo Cunha Porto disse...

Caro Anónimo,
lamento não tê-la postado a tempo...
Mas a nossa classe política devia lê-la e meditar.
Abraço

Anónimo disse...

Caro Réprobo,

Acostumado que estou a ver os juízes dando eficácia plena àquelas normas programáticas socializantes (nefasta influência constitucionalista portuguesa!), eu é que precisava ter conhecido antes essa história!

À propósito, e se me permite contar histórias que não despertam nenhum interesse, lembro-me de certa decisão liminar de um desembargador que mandava que a Secretaria de Saúde fornecesse a uma idosa (que tinha sua pensão, seus filhos e até seu plano de saúde!), além dos remédios caros que a petição inicial dizia que ela e os filhos não podiam comprar, todas as outras coisas da lista dada pelo médico: aspirinas, fraldas etc. A essas coisas baratas, para coroar a decisão, o desembargador chamava "demais insumos". Convenhamos, assim é fácil ser filho, se nem as fraldas para a mãe idosa teremos de comprar! Se não precisamos fazer o mínimo esforço, o menor corte no nosso orçamento, para comprar-lhe aspirinas! Deixemos tudo ao Estado, ele é pai, mãe e filho!

Ocorre-me também outro caso que exemplifica essa militância judicial: nele, desembargador concedeu a liminar determinando que a secretaria da saúde fornecesse, em 48h, um medicamento importado, sem registro na Vigilância Sanitária, sob pena de prisão por desobediência do Secretário de Estado da Saúde. Pois bem: os procedimentos de importação do medicamento e liberação pela Vigilância Sanitária demoravam no mínimo duas semanas...